O que é adicional de insalubridade?

O adicional de insalubridade é um direito previsto na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Resumidamente, ele determina que colaboradores que se expõem a situações de trabalho que podem prejudicar a saúde devem receber um valor adicional.

Por mais que esse benefício seja garantido já há algum tempo, a aplicação desse adicional à remuneração dos funcionários ainda pode gerar algumas dúvidas. Quem tem direito ao benefício? Que profissões devem receber ele? Como é calculado esse valor na hora de fechar a folha de pagamento?

Caso seja um empregador, esse tópico se torna ainda mais importante, pois é necessário que um gestor saiba como remunerar funcionários que têm direito a esse adicional. Pensando nisso, citaremos aqui alguns dos principais detalhes acerca do adicional de insalubridade, com o intuito de fazê-lo entender como ele funciona.

O que diz a Lei sobre isso?

Artigo 189 da CLT define que são consideradas atividades insalubres aquelas que expõem os trabalhadores a agentes nocivos à saúde. Veja:

“Art. 189 – Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.”

Para identificar se uma atividade é insalubre ou não, um perito pode avaliar se o ambiente de trabalho e os equipamentos utilizados para a proteção dos trabalhadores estão de acordo com as normas regulares, além de definir se aqueles agentes nocivos estão acima dos limites de tolerância fixados para aquela atividade.

Grupos de agentes nocivos e quem tem direito ao benefício?

Existem basicamente três grupos de risco para identificar os agentes nocivos à saúde do colaborador. Confira:

  • Físicos: Radiação, temperatura, calor, frio, pressão, ruídos
  • Químico: Poeira, gases, neblina
  • Biológicos: Bactérias, fungos, vírus

Porém, esses riscos podem ser encontrados em qualquer linha de trabalho. Afinal de contas, até mesmo um pequeno escritório pode apresentar alguma forma de ruído.

É por isso que para a maioria dessas situações existe uma avaliação do limite de tolerância, definido pela Norma Regulamentadora (NR) 15É essa norma que separa os valores considerados insalubres ou não. A partir do que for comprovado, é determinado o nível de insalubridade e a porcentagem do adicional que deve ser pago ao funcionário.

Como deve ser pago o adicional de insalubridade?

Em primeiro lugar, é importante entender que existem graus diferentes de insalubridade na qual o trabalhador está exposto. Por isso, é normal as empresas contratarem um médico do trabalho que possa emitir o laudo que for necessário. Além disso, caso seja constatado mais de um fator de risco, o benefício não se acumula, valendo somente o maior valor.

Segundo o Artigo 192 da CLT, o cálculo do adicional tem como referência o salário mínimo da região analisada, podendo ter algumas pequenas variações de um lugar para outro. Confira a porcentagem a ser paga para cada um dos graus:

  • Mínimo: 10% do salário mínimo
  • Médio: 20% do salário mínimo
  • Máximo: 40% do salário mínimo

Exemplos de profissionais mais expostos a insalubridade

Por fim, confira alguns exemplos de profissionais que mais estão expostos a agentes nocivos durante o trabalho e que podem receber o adicional de insalubridade:

  • Radiologistas
  • Dentistas
  • Cirurgiões
  • Coletores de resíduos recicláveis e não recicláveis
  • Químicos
  • Mineradores
  • Engenheiros e operadores de refinarias e indústrias
  • Operadores de equipamentos e materiais nucleares

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