O abono pecuniário é quando um empregado “vende” as suas férias (especificamente um terço delas) ao seu contratante para receber uma quantia em dinheiro.
Ele é bastante utilizado por funcionários que procuram obter uma renda extra, trocando assim alguns dias de seu descanso por uma remuneração.
Porém, ainda há muitas pessoas que pensam que essa prática é ilegal. Afinal, o trabalhador não tira os seus dias de férias garantidos por lei. Entretanto, o abono pecuniário está sim garantido na CLT, tendo algumas regras a seguir para ser considerado legal.
Caso queira saber melhor sobre essas regras e como funciona essa prática, veja a seguir como funciona esse direito.
Como funciona o abono pecuniário?
Exigências para se fazer o pedido
Em primeiro lugar, é importante saber que todo colaborador, após 12 meses de trabalho, possui o direito de tirar até 30 dias de férias. Esse tempo de doze meses é chamado de período aquisitivo.
Para ter direito aos 30 dias de férias corridos o colaborador não pode ter mais do que 5 faltas injustificadas durante o período aquisitivo. Em faltas injustificadas, entende-se aquelas ausências que não possuem nenhuma previsão legal. Por exemplo, caso você esteja doente e tenha que ir ao médico, você deve apresentar o atestado médico ao seu gerente. Caso contrário, a sua falta será considerada injustificada.
Saber dessa informação é importante pois os dias de férias que o funcionário tem direito de tirar refletem no abono pecuniário, uma vez que as faltas dos colaboradores interferem em quantos dias de descanso eles poderão tirar.
É importante se atentar também que a solicitação do abono deve ser realizada pelo menos 15 dias antes do término do período aquisitivo do colaborador.
O que a Lei diz sobre o abono?
Sabendo disso, de acordo com o Artigo 143 da CLT:
“É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.”
Com isso, fica evidente que o abono pecuniário é um direito garantido a qualquer trabalhador que optar por vender parte de suas férias. Além disso, o abono não pode ser imposto pela empresa e deve partir sempre do empregado que deseja o abono.
Por fim, conforme é descrito na CLT, essa troca dos dias de férias pela remuneração pode ser de até um terço dos dias que ele teria direito. Ou seja, se um colaborador tem 30 dias de férias e quiser vendê-las, ele ficará 20 dias descansando e trocará os 10 dias restantes por abono.
A empresa pode recusar a proposta de abono?
Não. Caso o pedido seja feito dentro do período correto, a empresa não pode recusar a solicitação de abono de um funcionário.
Porém, se o colaborador não fizer o pedido dentro do prazo correto de 15 dias antes do período aquisitivo, ficará a critério da organização decidir se atende ou não ao pedido do funcionário.