Todo trabalhador que tiver carteira assinada e estiver trabalhando já por 12 meses tem direito a um período de férias, podendo esse período variar conforme a frequência do profissional.
Normalmente, a organização das férias dos funcionários é responsabilidade do RH. Mas, além disso, é ele quem precisa lidar corretamente com o Aviso de Férias, para que a lei seja respeitada.
Como o próprio nome já diz, o Aviso de Férias é algo exigido pela CLT, onde o empregador tem o dever de comunicar o colaborador sobre o seu período de férias, com ao menos 30 dias de antecedência.
Caso queira entender melhor como funciona esse tipo de aviso e as principais dúvidas acerca desta prática, continue acompanhando o post para se informar melhor.
Principais exigências da CLT
Dentre as diversas exigências da CLT em relação ao aviso de férias, o principal é sobre o período que ele deve acontecer, que é de 30 dias antes do início das férias.
Esse período deve ser documentado na ficha de registro dos colaboradores. Além disso, o trabalhador também deve entregar a sua carteira de trabalho, para que o evento seja registrado no documento.
É normal que empresas solicitem a assinatura do colaborador somente dois dias antes do período de descanso, acontecendo junto com o pagamento das férias. Porém, na hora de registrar no documento oficial, eles escrevem a data como se fosse 30 dias antes dessa data. É uma prática inadequada e que não é prevista pela CLT, podendo ser denunciada.
O que o Aviso de Férias deve conter?
O Aviso de Férias é um documento importante. Por conta disso, é fundamental que ele possua algumas informações que permitam a identificação correta dos envolvidos, como:
- Razão Social
- Nome completo do colaborador
- CNPJ da empresa trabalhada
- RG e CPF do colaborador
- Número da carteira de trabalho do trabalhador
Além disso, é importante a avaliação do intervalo de tempo que o profissional ficará longe da empresa para melhor detalhamento do processo. Por fim, é necessário ressaltar o cuidado que o RH deve tomar com o preenchimento das informações, uma vez que elas devem ser exatas.
O trabalhador pode não aceitar o período de férias?
Uma dúvida comum quando o assunto é férias: será que o colaborador pode simplesmente negar o período de descanso?
A resposta para isso é não. De fato, é o empregador quem determina o período de férias conforme for mais conveniente para a sua empresa ou agenda. Por isso, o colaborador não pode se recusar a assinar o Aviso de Férias.
Para evitar possíveis desentendimentos, é ideal que exista uma relação amistosa entre a empresa e os colaboradores para conseguirem chegar a um consenso. E é aí que o departamento de Recursos Humanos entra, ao ser o responsável por pensar em ações estratégicas para que a empresa e os funcionários tenham uma boa relação e ambos saiam ganhando.