A Reforma da Previdência de 2019 estabeleceu uma idade mínima para se pedir a aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). De acordo com ela, a idade mínima é de 62 anos para mulheres e de 65 anos para homens, além de um tempo mínimo de contribuição.
Porém, para aqueles que estavam próximos de se aposentar e agora pensam como é injusto essa medida com eles, não é preciso se preocupar! Foi criado uma regra de transição, ou seja, um período de adaptação que permite a eles ter o benefício antes. São cinco tipos de transição e, em três casos, há mudanças neste ano.
Caso tenha interesse, continue acompanhando para entender melhor essas regras de transição e ver o que começou a mudar nesse ano.
Regras de transição da aposentadoria que mudam
- Regra da idade mínima progressiva
Ano passado (2021), essa regra estabelecia que a idade mínima para se aposentar era 57 anos para as mulheres e 62 anos para os homens. Além disso, mulheres deviam ter 30 anos de contribuição e homens 35.
Neste ano, a idade mínima sobe e passa a ser de 57 anos e seis meses para as mulheres e 62 anos e seis meses para os homens. O tempo de contribuição não muda.
Basicamente, a idade mínima nessa regra subirá seis meses a cada ano até chegar a 62 anos para as mulheres, em 2031, e 65 anos para os homens, em 2027.
- Regra de pontos
A regra de pontos também tem mudanças. Em 2021, para se aposentar por esse tipo de transição era preciso que a soma da idade com o tempo de contribuição fosse de 88 pontos para as mulheres e 98 pontos para os homens.
Neste ano, a soma deverá ser de 89 para mulheres e 99 para homens.
Resumidamente, a pontuação necessária para se aposentar sobe um ponto a cada ano até chegar a 100 pontos para as mulheres, em 2033, e 105 pontos para os homens, em 2028.
- Regra para aposentadoria por idade
Na aposentadoria por idade, a lei já estabelecia que os homens deveriam ter, ao menos, 65 anos de idade, além de 15 anos de contribuição.
Assim, nessa regra de transição, a mudança é apenas na idade mínima da mulher, que passa a ser a 61 anos e seis meses de idade (também com os 15 anos de contribuição).
A idade da mulher sobe seis meses a cada ano até chegar a 62 anos. Ou seja, ano que vem essa transição já vai ter sido concluída.
Quais regras não mudam?
- Pedágio de 50%
Para mulheres que contribuíram por ao menos 28 anos ou homens que contribuíram por ao menos 33 anos quando a reforma entrou em vigor, pode-se optar por cumprir um pedágio de 50% do tempo que faltava para chegar aos 30 e 35 anos de contribuição, respectivamente, e se aposentar. Não há idade mínima.
Ou seja, caso uma mulher queira se aposentar e falte dois anos para chegar aos 30 anos de contribuição, ela precisará trabalhar por mais três anos (2 anos + 50% de 2 anos = 3).
Vale lembrar que, nessa regra, há aplicação do fator previdenciário, índice que reduz o benefício de quem se aposenta cedo.
- Pedágio de 100%
Mulheres que tiverem a partir de 57 anos e homens que tiverem a partir de 60 anos podem optar por se aposentar, desde que cumpram um pedágio de 100% do tempo que faltava para chegar aos 30 e 35 anos de contribuição, respectivamente.
Ou seja, caso uma mulher de 57 anos ou mais queira se aposentar e falte dois anos para chegar aos 30 anos de contribuição, ela precisará trabalhar por mais quatro anos (2 anos + 100% de 2 anos = 4).
Diferente da anterior, nessa regra não há aplicação do fator previdenciário.