O adicional de periculosidade é um direito previsto na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Resumidamente, ele determina quais colaboradores que realizam atividades de natureza perigosa devem receber um valor adicional por isso.
Para a empresa, o pagamento do adicional é importante, porque evita uma ação trabalhista e diversos outros problemas, como perda financeira ou desgaste da imagem da empresa perante novos trabalhadores.
Para o trabalhador, o adicional de periculosidade é um valor adicional que “compensa” o risco de vida a qual ele se expõe para realizar o seu trabalho.
Por mais que esse benefício seja garantido já há algum tempo, a aplicação desse adicional à remuneração dos funcionários ainda pode gerar algumas dúvidas. Quem tem direito ao benefício? Que profissões devem receber ele? Como é calculado esse valor na hora de fechar a folha de pagamento?
Pensando nisso, juntamos neste blog um material para ajudá-lo a esclarecer essas e outras dúvidas sobre o adicional de periculosidade.
O que diz a Lei sobre isso?
O Artigo 193 da CLT define que são consideradas atividades periculosas aquelas que expõem os trabalhadores a algum risco de vida. Veja:
“Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:
I – inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
II – roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.”
Quem tem direito ao benefício?
A Norma Regulamentadora (NR) 16 é o que define quais são as atividades consideradas perigosas, ou seja, que submetem o trabalhador a uma grande possibilidade dele se ferir ou até morrer em decorrência do seu trabalho.
Além disso, assim como a insalubridade, para se identificar se uma atividade é periculosa, é necessária a análise de um perito, como um Médico do Trabalho ou um Engenheiro de Segurança do Trabalho.
Como deve ser pago o adicional de periculosidade?
Diferente do adicional de insalubridade, não existem graus diferentes de periculosidade. A CLT já assegura um porcentual fixo de 30% sobre o salário-base do trabalhador. Por exemplo, se um profissional recebe R$ 1.000,00 de salário, o adicional dele deve ser de R$ 300,00 (R$ 1.000 x 0,3), resultando no total de R$ 1.300,00 que ele deve receber.
Exemplos de profissionais mais expostos a periculosidade
Confira agora alguns exemplos de profissões que tem maiores chances de receberem o adicional de periculosidade:
- Policiais e seguranças
- Caminhoneiros e motoristas
- Eletricistas e outras profissões operadoras de energia elétrica
- Motoqueiros ou outras atividades com motocicleta
- Operadores de material explosivo ou inflamável
- Fiscais de imigração
- Operadores de tratamento de água