É possível descontar do empregado os danos causados por ele?
É natural que as empresas tenham que lidar com danos causados por empregados no ambiente de trabalho. Afinal, acidentes acontecem, e por isso, essa situação deve ser sempre esperada em empresas que recebem presencialmente seus colaboradores.
Porém, quando algum material da empresa sofre algum tipo de dano, muitos funcionários ficam com receio de que o valor do item danificado será descontado do seu salário, mesmo que o dano tenha sido acidental. Com isso, vem a pergunta: será que a empresa pode descontar esse valor do salário de alguém?